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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 12:27
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:07
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.365, de 26/10/06

Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 15:19
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 09:57
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 10:34
Suzane é transferida para penitenciária de Ribeirão Preto
A operação de transferência, feita em sigilo, foi concluída por volta de 22h, quando a detenta foi alojada em Ribeirão.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2006 - 13:31
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 13:54
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:26
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 19:00
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 15:25
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2005 - 09:01
Rito sumaríssimo acelera solução de mais de 700 mil ações por ano
A Justiça do Trabalho julga, em média, mais de 700 mil ações por ano pelo rito sumaríssimo, um procedimento simplificado que possibilita a tramitação mais rápida de causas trabalhistas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 15:52
Negada liminar a cirurgião plástico acusado de atentado violento ao pudor
O ministro Hélio Quaglia Barbosa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar ao cirurgião plástico Marco Antônio Bertuzzi.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 09:15
Município tem legitimidade para fornecimento gratuito de medicamento ou congênere
O município detém legitimidade para figurar no pólo passivo de ação judicial que visa ao fornecimento gratuito de medicamento ou congênere a pessoa desprovida de recursos financeiros e portadora de enfermidade.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Dezembro de 2000 - 03:00
Lei nº 10.097, de 19 de Dezembro de 2000.

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:51
Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira. Justiça conforme a consciência do julgador
O ativismo judicial é movimento associado a uma maior interação do Judiciário que é provocado pelos jurisdicionado para prover a efetivação do texto constitucional, promovendo ingerência no âmbito de atuação dos demais poderes constituídos. Já a judicialização da política vem socorrer questões sociais de viés político que são também levadas ao Judiciário, para que dirima os conflitos por meio de exercício da jurisdição. De qualquer modo, o ativismo está mais consentâneo com o Estado do Bem-Social e com a democracia contemporânea.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.

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