Negada liminar a cirurgião plástico acusado de atentado violento ao pudor

O ministro Hélio Quaglia Barbosa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar ao cirurgião plástico Marco Antônio Bertuzzi.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Hélio Quaglia Barbosa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar ao cirurgião plástico Marco Antônio Bertuzzi. O cirurgião é acusado de atentado violento ao pudor praticado contra uma paciente menor de idade antes de uma cirurgia e está preso desde o dia 24 de novembro do ano passado. Com a decisão, o médico permanecerá preso, pelo menos até que o mérito do pedido seja apreciado pela Sexta Turma do STJ.

A defesa do cirurgião entrou com habeas-corpus no STJ requerendo a extinção da ação penal pública por decadência do direito de representação e pela ilegitimidade do Ministério Público, por ter o representante da vítima condições de arcar com as despesas de uma ação penal privada. Pretende também a imediata soltura do réu, já que o acusado tem residência e trabalho fixos, bons antecedentes, é réu primário, está a mais de um mês preso, assim como não há trânsito em julgado de sentença condenatória.

O ministro Hélio Quaglia Barbosa alegou não observar a plausibilidade do direito alegado, requisito essencial à formação do juízo antecipado. E considerou as informações contidas no pedido de liminar insuficientes para a razoável avaliação e julgamento dos questionamentos levantados pela defesa em relação a legitimidade da ação, devendo ser remetidos ao órgão colegiado competente para seu julgamento.

O ministro indeferiu a liminar, dispensou as informações e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Após o retorno do processo, o ministro apreciará o mérito do habeas-corpus e submeterá seu entendimento aos demais ministros da Sexta Turma.

Fabiana Derzié

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