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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 17:43
Proposta destina computador apreendido às escolas públicas
O governo federal é obrigado a destinar todo o material de informática apreendido por contrabando para as escolas públicas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
MS: Matrícula pela ordem geral de classificação.

Sentença Cível
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 10:35
Eleição para direção de escola pública é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou seu entendimento de que as eleições diretas para provimento de cargos comissionados nas diretorias de escolas públicas é inconstitucional.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2009 - 14:34
Para Presidente da OAB SP, baixo índice de aprovação em concursos jurídicos reforça necessidade do exame de ordem
Na avaliação do presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o baixo índice de aprovados nos concursos jurídicos refletem a má qualidade dos cursos de Direito no país e a necessidade de manter o Exame de Ordem como critério de acesso ao exercício da Advocacia.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 12:57
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 10:32
Assegurado a aluna inadimplente direito à matrícula em curso superior
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região assegura matrícula no 7º período do curso de farmácia a uma estudante, ainda que inadimplente.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.278, de 29/11/07
Altera o Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e regulamenta a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 15:10
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 12:32
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 11:36
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 12:34
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2006 - 13:43
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 17:33
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:46
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 10:23
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Bioética no Estado de Direito Plurinacional

José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e Unipac. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:22
Considerações sobre mediação escolar
Em síntese, a mediação escolar é mais um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas para chegarem a um acordo, negociam sob a orientação de um terceiro alheio à relação. O mediador é quem assume a missão de incentivar e promover o diálogo entre as partes sendo responsável pela construção da cultura da paz. Ao professor mediador será garantida a capacitação e formação continuada com atividades complementares, como cursos, palestras e seminários, oferecidos pela Secretaria Estadual da Educação, de acordo com as necessidades e inovações que serão levadas ao seu conhecimento
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2015 - 12:54
Aluno pode estagiar mesmo sem nota mínima exigida pela universidade
Decisão do TRF3 confirma entendimento da 1ª Vara Federal de Santo André
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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