Proposta destina computador apreendido às escolas públicas

O governo federal é obrigado a destinar todo o material de informática apreendido por contrabando para as escolas públicas.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7666/10, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que obriga o governo federal a destinar todo o material de informática apreendido por contrabando para as escolas públicas.


Segundo o deputado, dois motivos justificam sua proposta: garantir que os produtos não voltem ao circuito comercial, atrapalhando as vendas dos comerciantes do ramo; e atender as necessidades das escolas públicas que não dispõem de computadores suficientes para seus alunos, o que dificulta o aprendizado.


"Trata-se de bens que devido ao seu expressivo valor e potencial de utilização como instrumento de ensino deveria merecer tratamento diferenciado. São inúmeras as escolas públicas que poderiam melhorar sua qualidade de ensino caso pudessem contar com mais computadores e impressoras", disse Rodrigues.


Atualmente, já é possível que uma escola receba materiais de informática apreendidos, mas a legislação que trata do assunto - formada por decretos e portarias - não prevê destinação exclusiva.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


PL-7666/2010

Palavras-chave: Escolas Públicas Contrabando Computadores Material Informática

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