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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
A doação de órgãos como exceção ao princípio da indisponibilidade do corpo humano

Davi Souza de Paula Pinto, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
Os crimes de tortura e sua barbárie atual

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás), Acadêmico de Direito pela Universidade Paulista-UNIP e Estagiário de Advocacia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização - Danos materiais e morais - Pretensão fundada em responsabilidade médica (artigo 1.545, do Código Civil de 1916)

Honorários advocatícios também arbitrados corretamente. Apelo não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Utilização de método contraceptivo denominado "DIU".

Gravidez seguida de aborto. Danos morais.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Blog Publicado em 01 de Junho de 2021 - 13:43
O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046

Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
O inc. I do art. 1.829 do CC: algumas interrogações

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
União estável - Outras questões

Marlusse Pestana Daher - A autora é Promotora de Justiça no Estado do Espírito Santo, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, Professora de Direito Processual Penal na UFES, Membro da Academia Feminina Espírito Santense de Letras, radialista, jornalista e escritora
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 13:27
Pena de Morte a favor ou Contra

Inteligente próprio do ser pensante, na busca da dignidade, da preservação da vida humana de maneira valorativa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Indenização. Ofensas veiculadas em nota distribuída a empresários e cidadãos por gerente de banco. Dano moral configurado.

O apelante levanta preliminar de carência de ação e alega ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação por não ter agido de forma culposa ou praticado qualquer ato gerador da obrigação de indenizar. Por tal razão, postula a extinção do feito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Redirecionamento de linha de EMERGÊNCIA (190).

Dano in re ipsa, dispensando prova de prejuízo do autor. quantum fixado a título de indenização que se mostra condizente com o prejuízo sofrido, sem significar enriquecimento ilícito do autor. deram parcial provimento à apelação.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Resolução de mérito, pela prescrição, sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido
Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Santos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Array Publicado em 2008-09-25T04:00:00+00:00
Direito do Consumidor. Inscrição. SERASA/SPC. Interurpção do serviço telefônico. Conhecimento prévio. Art. 12, VI, IX, XI, XIII e 26, da Resolução n° 85/98 da Anatel. Inversão do ônus da prova.

Ausência de prova da comunicação prévia. Artigo 43, § 2º, CDC. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório adequado.
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Array Publicado em 2006-05-23T04:00:00+00:00

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