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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2006 - 11:41
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 12:40
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 09:42
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2005 - 03:00
Criminal. Resp. Atentado Violento ao Pudor Praticado por Pai Contra a Própria Filha.

Violência presumida. Decadência do direito de representação. Impossibilidade. Ação penal púnblica incondicionada. Desclassificação para ato obsceno ou perturbação da tranquilidade. Impossibilidade. Incidência da Súmula nº07/STJ. Causa especial de aumento de pena. Não-incidência. Bis in idem. Recursos desprovidos.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2004 - 09:02
Denúncia deve mostrar nexo mínimo entre acusado e fatos em crimes societários
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pedido de habeas-corpus em favor de Brigitte Anna Holck, condenada pelo crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 07:00
Confissão de "Pitboy" carioca garante revisão criminal
A decisão garante apenas que o tempo da pena de Meyer, apelidado pela imprensa de pitboy, seja revisto, mas mantém a pena privativa de liberdade.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2004 - 07:01
Administrador da Clínica Médica Santa Genoveva continuará a responder por ação criminal
Mansur José Mansur, diretor técnico da Clínica Médica Santa Genoveva, continua a responder por ação criminal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 16:00
Cunhado e sobrinho da vítima são condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

O crime ocorreu em 02.02.2020, por volta das 22h.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Março de 2024 - 09:38
Homem é condenado a 16 anos de prisão por matar colega de trabalho

O réu não poderá recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 07 de Junho de 2023 - 13:19
Homem que matou esposa com mais de 30 facadas é condenado a 19 anos de prisão

O réu não poderá recorrer em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Junho de 2023 - 12:27
Acusado de tentar matar homem por asfixia é condenado a 11 anos de prisão

O réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que não houve representação pela sua prisão preventiva.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Junho de 2022 - 13:09
Acusado de duas tentativas de homicídio qualificado é condenado a 10 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2021 - 12:38
Mulher é condenada a 18 anos de prisão por feminicídio de companheira

A ré não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:22
Padrasto é condenado por tentar matar enteado

A pena foi fixada em 05 (cinco) anos de reclusão.

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