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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 10:03
Coelce deve indenizar em R$ 126 mil familiares de vítima de descarga elétrica
Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do TJCE confirmou a sentença monocrática que condenou a Coelce a pagar indenização de R$ 126 mil aos familiares de J.T.H., falecido em virtude de descarga elétrica.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2009 - 10:38
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 13:15
Idoso será indenizado por empresa que não aceitou carteira do passe-livre
O juiz do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Paranoá foi quem proferiu a sentença, que será submetida à revisão, diante do recurso interposto pela Transpiauí.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 13:19
Empresa deve indenizar cliente por negativação indevida
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que condenou a operadora de telefonia celular Telemat S/A Vivo S/A a indenizar um cliente adimplente de Mirassol D Oeste.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2008 - 10:24
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 17:06
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 09:54
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 18:27
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 15:32
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 14:56
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 12:09
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 07:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 08:59
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 10:00
Garantida indenização a menina que perdeu visão na escola
Por entender que, para reabrir a discussão sobre o mérito da questão, seria necessário o reexame de todas as provas produzidas no processo.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2004 - 08:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Morte por atropelamento do pai e companheiro das autoras em linha férrea. Culpa concorrente.

A indenização é devida às autoras, por estar comprovado o dano e o nexo causal, tendo elas direito apenas à metade do que seria devido, por se tratar de culpa concorrente.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 11:34
Estabelecimento é condenado por vender produto vencido e causar intoxicação alimentar
A decisão é da juíza substituta da 2ª Vara Cível de Ceilândia.

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