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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2013 - 16:30
Salários de executivos não podem ser divulgados
Sigilo referente às remunerações, embora não encontre proteção específica na Constituição, é um corolário do direito à intimidade
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2012 - 18:10
TJRJ condena Light a indenizar administradora dos 'Trenzinhos do Corcovado'
Empresa será indenizada, moralmente e materialmente, em mais de R$ 25 mil reais por ter seu negócio prejudicado em razão de interrupções de energia elétrica
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2011 - 13:27
Processual civil. Ação indenizatória. Civil. Danos morais

Matéria jornalística ofensiva. Quantum indenizatório. Função compensatória e penalizante.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 10:11
Jornal Tribuna do Norte é condenado por erro em coluna social
A empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deve pagar indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 19:21
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 10:46
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 13:38
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Indenização por danos morais. Revista efetuada pela empresa.

A revista nos pertences dos empregados, quando feita sem práticas abusivas, não constitui, por si só, motivo a denotar constrangimento nem violação da intimidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Julho de 2011 - 16:44
Juizado especial cível. Advogada.

Retenção indevida de quantia levantada na justiça trabalhista. Violação aos princípios da probidade e boa fé.
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 12:49
Banco indenizará advogado demitido por se negar a assinar alteração contratual
A controvérsia teve início quando o banco, em 1996, apresentou aos advogados de seu quadro jurídico um termo de retificação de cláusulas do contrato de trabalho.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 12:14
Banco do Brasil é condenado por ofensa praticada por seu advogado
Ao defender o Banco do Brasil em ação trabalhista movida por um de seus empregados no Rio Grande do Norte, o advogado da instituição qualificou o reclamante de desonesto, astuto e blefador.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2020 - 14:06
Tribunal confirma danos morais após briga de condôminos
Vaga de garagem motivou as agressões.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2014 - 10:15
Ex-presidente da OAB será indenizado por ofensas no facebook
Mensagens não se limitaram a expressar a opinião
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2014 - 11:30
Vítima de sensacionalismo, tabeliã receberá indenização de R$ 30 mil
Tabeliã teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 16:00
Empresa de móveis é condenada por utilização indevida de nome e marca de outra empresa
Deverá indenizar moralmente em R$ 30 mil reais a empresa que usou indevidamente a marca de outra que atua há mais de 20 anos no ramo comercial
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2012 - 11:00
Banco é condenado por inserir indevidamente nome no Serasa devido a ação de falsários
O Itaú deverá indenizar moralmente em R$ 8 mil reais o cliente que teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes, apesar de não ter firmado nenhum negócio com a instituição
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 18:34
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 20:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2015 - 14:50
Empresa de telefonia indenizará cliente após cobrança indevida

O demandante alega que mesmo após ter cancelado os serviços contratados de telefonia e internet, continuou recebendo cobranças da empresa de telefonia
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2011 - 16:26
Publicação de notícia sem intenção de injuriar, difamar ou caluniar não gera o dever de indenizar
Os julgadores entenderam que "a simples notícia de fatos ocorridos, sem intenção de injuriar, difamar ou caluniar, e sem qualquer deturpação ou exagero, não gera responsabilidade do jornal, até porque o exercício equilibrado do jus narrandi não configura atuação ilícita"

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