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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 12:45
Karamázov. Erro judiciário e parricídio[1]
Dostoievski narra sobre uma família disfuncional, onde o pai é assassinado. Influenciado por Ivan Karamázov, Smerdiákov mata o pai, e então Dimitri passa a ser o principal suspeito, Smerdiákov armou para Dimitri, ele espera a amada de Dimitri e do pai chegar, porém como ela não apareceu ele deixou um envelope com 3.000 (três mil) rublos no chão o que passa a ser a principal prova do crime contra Dimitri. Na obra, o escritor demonstra sua obsessão e passa a caricaturar a própria família. Enfim, há o erro judiciário e o parricídio. O que nos leva a tecer considerações sobre o Direito Penal e Processual Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Setembro de 2014 - 13:10
Direitos humanos, movimentos sociais e mídia

A presente discussão tem por escopo tecer comentários acerca da relação existente entre a tríade formada a partir dos Direitos Humanos, dos Movimentos Sociais e da Mídia, esta nas suas mais variadas formas de representação e inserção na sociedade. Assim, realizamos um sucinto levante histórico de como podemos traçar o panorama dos Direitos Humanos no Brasil em três momentos particulares: os anos 80, 90 e a realidade vivida na contemporaneidade, precisamente no ano de 2013. No segundo momento, passamos para o destaque da presença e função da mídia nos anos 80 e 90, bem como a sua influência sócio-política para o Brasil da época. E, por fim, nos detemos a apresentar algumas das 'conquistas' e as respostas do Governo Federal obtidas pelas sucessivas manifestações ocorridas no ano de 2013
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 15:27
A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Análise breve da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, de 1948.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
Bioética no Estado de Direito Plurinacional

José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e Unipac. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2021 - 13:58
O que as empresas devem saber para definir se trabalharão no Carnaval 2021

Especialista esclarece dúvidas sobre a data, do ponto de vista legislativo e trabalhista, diante das dúvidas geradas pelo adiamento das festividades.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2011 - 17:01
A Declaração Universal dos Direitos Humanos

Análise breve da Declaração dos Direitos Humanos da ONU, de 1948
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Crianças em conflitos armados

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão-FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Ética - Da Ética do Advogado

Questões sobre A Ética do Advogado, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
A eugenia de Hitler e o racismo da ciência

Antonio Baptista Gonçalves é Advogado, Mestrando em Filosofia do Direito - PUC/SP. Especialista em Internacional Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra. Pós-graduado em Direito Penal. Pós-graduado em Direito Penal Econômico da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Março de 2022 - 15:38
Imunidade Tributária Religiosa: abrangência em sede de Jurisprudência do STF

O escopo do presente é analisar a imunidade tributária religiosa.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
O aborto através dos tempos e seus aspectos jurídicos

Eliana Descovi Pacheco, Acadêmica de Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Outubro de 2010 - 10:01
Habeas corpus crime. Delitos de tráfico e de associação para o tráfico de drogas.

Prazos para o cumprimento do requisito objetivo relativo à progressão de pena.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Junho de 2017 - 11:15
Sexualidade, reprodução e autonomia corporal em convergência: pelo reconhecimento dos direitos reprodutivos

O presente artigo se desenvolverá como base de revisão literária tem o fito de trazer a baia os direitos pertinentes aos direitos sexuais dentro da esfera dos direitos reprodutivos, em que serão abordados os desdobramentos destes direitos no âmbito dos direitos das mulheres. É crível perceber que somente é possível pensar em um direito reprodutivo que satisfaça a dignidade sexual feminina, que aqui será trabalhada, se esculpido este direito pelo escopo feminista de empoderamento da mulher sobre este. Os direitos reprodutivos são correspondentes aos direitos humanos e direitos fundamentais, no entanto é perceptível que para as mulheres mesmo que estes dois últimos tenham advindos anteriormente aos direitos reprodutivos, à superveniência deste direito que foi precursor enfatiza a discriminação entre os gêneros expondo que os direitos necessitam ser gozado por todos, não só “no papel” como também no plano fático.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2012 - 13:20
Mantida ação por lavagem de dinheiro contra acusado de evadir US$ 708 milhões via Banestado
O banqueiro foi denunciado após uma investigação feita em 2003 que o acusou de ser o autor das fraudes por meio do Banestado que ocorreram entre 1996 e 1999
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Colunas » Ricardo Calcini Publicado em 14 de Fevereiro de 2018 - 11:25
O trabalho prestado em dia feriado, quando coincidente com a escala de revezamento, é pago em dobro?
Trata-se de uma breve opinião sobre uma importante temática bastante recorrente em processos trabalhistas, cuja dúvida me foi enviada recentemente por um leitor, e que diz respeito ao seguinte caso prático: o funcionário que vier a trabalhar em escala de revezamento, v.g., 4x2 ou 5x2, e que preste serviço no dia de feriado, lhe é devido ou não o direito à remuneração em dobro, considerando que o labor se realizará em dia normal que coincida com o feriado devido a escala de revezamento?
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 12:32
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2025 - 10:00
CPMI do INSS aprova quebra do sigilo bancário de investigados
Entre os pedidos está o do ex-presidente do instituto

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