Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:51
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 13:16
-
Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:37
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:16
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 18:47
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 10:13
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 13:01
-
Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 09:59
-
Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:31
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 12:05
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 10:26
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:31
-
Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 10:33
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 07:30
-
Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 16:15
-
Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 15:47
Gravidez após laqueadura de trompas deverá ser indenizada
O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entende que ?apesar de a responsabilidade do médico ser, em regra, de meio, não pode o profissional da medicina ser responsabilizado pela ocorrência do risco do procedimento escolhido, quando havia elucidado a paciente da sua possibilidade.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00
Recurso Especial. Negativa de Prestação Jurisdicional. Inexistência.

RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. HERDEIRO DA VÍTIMA.
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 13:10
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 12:11
Legalidade versus crença jurídica
O texto sintetiza o embate vigoroso entre legalidade e legitimidade. Sendo questionados tais conceitos em razão da atuação da Corte Suprema brasileira que, por vezes, promove interpretações ultra legem.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 15:57
Distrito Federal deve indenizar mãe de criança que morreu por intoxicação de medicação

Ela receberá R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais e pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo.

Home