Embratel é condenada a indenizar por inscrição arbitrária no Serasa

Fonte: TJDFT

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A Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações ? foi condenada pela Justiça local a indenizar um cliente que foi incluído arbitrariamente no cadastro de inadimplentes: Serasa. Vítima de fraude, o usuário teve seu nome lançado na lista dos maus pagadores em virtude de débitos que nunca existiram. Diante do equívoco, o juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, Daniel Felipe Machado, condenou a Embratel a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, o autor. Da sentença, cabe recurso.

Segundo informações do usuário, a dívida atribuída a ele teria sido originada de chamadas feitas pelo serviço ?021?. Mas, de acordo com o autor, nunca contratou os serviços da operadora, e nem sequer possui telefone em sua casa. A conduta da requerida, no entendimento do usuário, causou-lhe graves prejuízos quanto ao crédito no comércio local, tendo sido impedido de realizar negócios a prazo, além de ter sofrido dor moral. Em sua defesa, a Embratel diz ter sido vítima de má-fé de terceiro que concretizou a contratação dos serviços em nome do cliente, valendo-se de documentos dele para habilitar uma linha telefônica dos serviços GVT, sendo, portanto, da GVT a responsabilidade pela instalação da linha, pois não adotou todas as cautelas para se certificar quanto aos dados do autor.

Em sua decisão, diz o magistrado que a Embratel, como operadora de longa distância, deve responder pela cobrança indevida das chamada, em razão de ter habilitado seus serviços em rede telefônica fraudada. A contratação dos serviços da Embratel como operadora de longa distância, ocorre pela simples discagem do 021, não tomando a operadora nenhuma outra cautela no sentido de formalizar cadastro ou de certificar-se acerca da regularidade da habilitação junto à prestadora local. Com isso, assume o risco de fraude nos serviços de comunicação telefônica. ?O fato de a prestadora local ter negligenciado o cuidado de verificar a idoneidade das informações vindas do solicitante da habilitação não exime a responsabilidade da Embratel de exercer o mesmo cuidado para garantir a regularidade da contratação?, destaca.

Diz ainda o juiz que, por força do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços defeituosos responde de forma objetiva pelos danos que decorrer daquele fornecimento. ?O fato de a Embratel apontar falha no cadastramento do usuário pela GVT não exime sua responsabilidade na contratação?, conclui.

Nº do processo: 2004.01.1.085629-6
Autor: (LC)

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