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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 13:11
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 12:06
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:51
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 20:28
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 13:20
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 09:54
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 07:02
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 17:48
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
Agiotagem Legalizada - Lei nº 10.280/2003 - Viola o Princípio Constitucional da Proteção ao Salário

Garcia D´Ávila Pires de Carvalho e Albuquerque - É Professor de Processo Civil e Processo do -Trabalho da Universidade Cândido Mendes
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 08:01
TST promove audiência com Casa da Moeda e sindicato na 4ª-feira
Representantes da casa da moeda aceitaram conceder reajuste linear de 8%, a incidir também sobre as cláusulas sociais, como auxílio-creche, auxílio-óculos, mas o impasse continuou em relação ao plano de saúde
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 17:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 09:01
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 07:01
Ronaldo Leal conduz audiências de dissídios coletivos
Durante o encontro, as partes tentarão alcançar um acordo que evite o julgamento do dissídio coletivo ajuizado no TST pela direção da empresa.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2004 - 13:38
Ronaldo Leal inicia correição hoje no TRT de Santa Catarina
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, realiza esta semana a última correição de sua gestão, antes de tomar posse, em 14 de abril, no cargo de vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2004 - 14:16
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Em face da possível violação do artigo 477, § 8º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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Blog Publicado em 13 de Julho de 2020 - 18:45
O Paradigma Global e Transnacional da educação para todos no contexto latino-americano: cidadania e Emancipação Civil na perspectiva dos Direitos Difusos Transindividuais

Lema da UNESCO, “A Educação para Todos” (EFA, 1990) refere-se à criação de um projeto global desde Jomtien, Tailândia. Vários esforços com amparo legal e em respeito às normas constitucionais de diferentes países, bem como tratados e convenções internacionais comuns ao objetivo dos 155 líderes dos mesmos, objetivando regular situações em que a legislação de per si não repercutia com efetividade no ordenamento social, sugerindo ajustes através de políticas públicas que por sua vez encontrassem uma série de obstáculos nas fases de planejamento, implantação e monitoramento de seus princípios. Por sua vez, o objetivo primordial da Educação é dar ao indivíduo a possibilidade de uma vida digna através da transmissão de conhecimentos imprescindíveis a garantir-lhe competências necessárias ao exercício de sua cidadania. Transcendente a isso, está a necessidade social de espelhar estas virtudes humanas na melhoria do trabalho humanitário conjunto de emancipar pessoas especialmente no exercício de seus direitos civis de maneira socialmente responsável dirigida às demandas do mundo do trabalho, além da questão humanitária. O papel da educação neste contexto transnacional amplia o olhar legislativo para o território dos direitos difusos, na medida em que os individuais destoam do sentido utilitário e coletivo da tarefa educativa como prioridade dos governos, que compulsoriamente se obrigam a não só ofertá-la em caráter nacional, estadual e local, como também a corrigir assimetrias e distorções por circunstâncias específicas de cada região, não apenas por uma política tributária de disponibilidade de recursos, financeiros como também a viabilidade econômica e social em respeito ao ordenamento jurídico e compromisso dos gestores públicos para com a nação especialmente para com o cidadão. Daí a necessidade de contemplar os direitos educacionais na linha dos Direitos Difusos, transindividuais a se analisar a perspectiva sóciojurídica e sociopolítica considerando que as perdas na qualidade da educação inibem as perspectivas do milênio de superar expectativas com relação à melhoria da qualidade de vida e no aprimoramento constante do processo civilizatório onde a educação é sem dúvida um eixo mestre de sustentação entre os demais direitos fundamentais. Este artigo, portanto, pretende refletir sobre o papel da Educação na formação cidadã considerando como se disse, emergências econômicas, jurídicas e sociais do novo Milênio, além das fronteiras nacionais, exigindo políticas públicas diligentemente elaboradas e monitoradas.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

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