Exercer atividade remunerada proíbe recolhimento como segurado de baixa renda

Por Marcos Roberto Hasse.

Fonte: Marcos Roberto Hasse

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Reprodução: Pixabay.com

Em recente decisão publicada pela TNU foi fixada a seguinte tese: “o exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, § 2º, II, alínea ‘b’, da lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%”.


A tese é proveniente de uma ação que buscava converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez de uma mulher que produzia salgados em casa e vendia em empresas e hospitais.


Em primeiro grau, a sentença foi favorável à segurada, reconhecendo sua qualidade de segurada quando da fixação do início da incapacidade e computando como válidas as contribuições pagas como segurada facultativa (dona de casa).


Ocorre que o INSS recorreu da decisão, afirmando que a condição de segurado facultativo de baixa renda só é possível quando não houver qualquer tipo de renda, sendo imprescindível a dedicação exclusiva às atividades domésticas (do lar).


Em sede recursal, foi modificada a sentença, dando provimento ao recurso do INSS, reconhecendo que a autora possuía atividade laboral, ainda que de baixa renda, razão pela qual não se encontraria na qualidade de segurada facultativa de baixa renda e, portanto, não detinha sequer a qualidade de segurada.


Na TNU, foi proferido voto mantendo a decisão que afastou a qualidade de segurada da autora sob o argumento de evitar o efeito de desestimular a formalização dos segurados da Previdência Social e porque “quem explora atividade econômica já tem um expressivo estímulo para efetuar sua inscrição como MEI”.


A decisão é inovadora e relativamente prejudicial aos segurados que, cada vez mais, devem buscar apoio jurídico especializado quando da contribuição ao INSS e busca pela concessão de benefícios.


Autor: Marcos Roberto Hasse, proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina. E-mail: mrh@hasse.adv.br

Palavras-chave: Exercício Atividade Remunerada Proibição Recolhimento Segurado Baixa Renda

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