Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT3

Supermercado terá que indenizar empregado por revista na frente de colegas e de clientes

Ele receberá R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.

RTOrd 0010148-90.2019.5.03.0068AUTOR: D. B. D. S. C.RÉU: SUPERMERCADO BAHAMAS S/AATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nº 0010148-90.2019.5.03.0068Aos quatorze dias do mês de junho de 2019, às 16h44min, na sede da Vara do Trabalho de Muriaé-MG, sob a direção do MM. Juiz do Trabalho DR. MARCELO PAES MENEZES, foi aberta a audiência de julgamento da ação trabalhista ajuizada por D. B. D. S. C. em face de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A, no valor de R$59.703,86.Apregoadas as partes, ausentes.RELATÓRIOD. ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Revista Íntima Ação Trabalhista CLT Constrangimento CF