Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Julho de 2021 - 12:57 - Lida 381 vezes
Servidor acidentado que não recebeu equipamento de proteção adequada deve ser indenizado
Ele receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, e R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos estéticos.
Número do processo: 0721937-55.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: J. L. D. S. F.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇATrata-se de Ação de Conhecimento ajuizada por J. L. D. S. F. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, buscando a condenação do réu no pagamento de danos morais e estéticos no valor de R$ 229.808,20 (duzentos e vinte e nove mil e oitocentos e oito reais e vinte centavos) e a majoração do adicional de insalubridade para o percentual máximo.Narra ser funcionário ...