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Fonte: TRT3

Justiça do Trabalho remete à Justiça Federal processo sobre manutenção de plano de saúde não regulado por contrato de trabalho ou norma coletiva

Data vênia do entendimento proferido na decisão interlocutória às fls. 289/290, entendo que este juízo especializado do trabalho não tem competência para processar e julgar a presente demanda.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 18/02/2021Valor da causa: R$ 50.000,00Partes:AUTOR: A. M. P. M.ADVOGADO: A. P. S. D. C.ADVOGADO: L. C. F. S.RÉU: G. A. E. S.ADVOGADO: F. A. V. E S.ADVOGADO: G. A. D. S.RÉU: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREVADVOGADO: P. V. F.ADVOGADO: M. A. A. D. S.ADVOGADO: G. A. D. S.Vistos etc.Trata-se de ação trabalhista submetida ao rito ordinário, ajuizada por A. M. P. M. em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE e EMPRESA DE ...

Palavras-chave: Manutenção Plano de Saúde Regulação Contrato de Trabalho Norma Coletiva CLT CPC/15