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Fonte: TRT3

Justiça do trabalho descarta vínculo de emprego pretendido por pintor que prestava serviços em parceria e por períodos descontínuos

Os pedidos da inicial foram julgados improcedentes.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 17/03/2020Valor da causa: R$ 146.497,49Partes:AUTOR: E. D. S.ADVOGADO: A. F. D. D. A.ADVOGADO: L. F. D. A.RÉU: A. P. D. F.ADVOGADO: P. S. D. O.ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO 0010296-76.2020.5.03.0065Na sede da Vara do Trabalho de Lavras/MG, o MM. Juiz do Trabalho, PAULO EMÍLIO VILHENA DA SILVA, procedeu ao julgamento da ação trabalhista ajuizada por E. D. S. em desfavor de A. P. D. F..Aberta a audiência, foram, de ordem, do MM. Juiz, ...

Palavras-chave: CLT CPC/15 Vínculo de Emprego Prestação de Serviços Períodos Descontínuos