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Fonte: TJDFT

Usuária de drogas que matou idoso por causa de R$ 5,00 é condenada

A pena foi fixada em 20 anos de prisão.

Processo nº. 2017.08.1.000906-9Autor: MINISTÉRIO PÚBLICORéu: E. D. S. S.Incidência penal: artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e § 4º, última parte, e 155, caput, ambos do CP.Vítima: N. M. d. C.SENTENÇAVistos etc.E. D. S. S., qualificada nos autos, foi pronunciada como incursa nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, e § 4º, última parte, e nas sanções do art. 155, caput, ambos do Código Penal.Relatório à fl. 239.Nesta data, em sessão solene de julgamento, o Ministério Público reafirmou ...

Palavras-chave: CP Condenação Homicídio Duplamente Qualificado Lei dos Crimes Hediondos CF LEP