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Fonte: TJDF

Júri de Ceilândia condena homem a 12 anos de prisão por homicídio qualificado

O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

Número do processo: 0722554-09.2020.8.07.0003Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSRéu: REU: M. L. D. S.SENTENÇAVistos etc.M. L. D. S., qualificado nos autos do processo, foi incursionado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios nas penas do art. 121, § 2º, III e IV, do CP.Em juízo de admissibilidade, foi o réu pronunciado na forma acima.Em Plenário, a autoridade do Ministério Público da ...

Palavras-chave: Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio Qualificado CPP CP