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Fonte: TJDFT

Homem que matou outro em marcenaria é condenado a 14 anos de prisão

De acordo com a denúncia, o crime teria sido cometido com emprego de meio cruel, consistente na multiplicidade de golpes aplicados contra a vítima, impondo-lhe sofrimento intenso e desnecessário.

Processo: 2017.16.1.006429-9Vara: 301 - VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE ÁGUAS CLARASPoder Judiciário da UniãoSENTENÇA PROCESSO: 20171610064229-9A.J.V., devidamente qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2.º, inciso III do Código Penal, por ter, segundo a denúncia, no dia 30 de agosto de 2017, na (endereço), C.A.S., V.P.-DF, desferido múltiplos golpes com um instrumento utilizado em marcenaria contra a vítima F.A.M., provocando-lhe as lesões descritas no laudo ...

Palavras-chave: CP CPP CF Condenação Reclusão Homicídio Meio Cruel Denúncia