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Fonte: TJDF

Homem embriagado que atropelou e matou em faixa de pedestre é condenado pelo Júri de Ceilândia

O homem foi condenado a seis anos de prisão, pelo crime de homicídio consumado, e seis meses de detenção, pela embriagues ao volante, além de pena de multa.

Ação PenalAutor: Ministério Público do Distrito FederalRéu: S. D. S.SENTENÇAS. D. S., já qualificado e individualizado nos autos, foi submetido a julgamento como incurso no art. 121, ?caput?, do Código Penal, e no art. 306 do CTB.Em Plenário, o ilustre representante do Ministério Público sustentou integralmente a sentença de pronúncia.A Defesa, por sua vez, pediu a absolvição do denunciado, bem como, subsidiariamente, a desclassificação do delito.Submetido o réu a Julgamento nesta data, os ...

Palavras-chave: Condenação Prisão Homicídio Consumado Embriaguez ao Volante CTB CP CPP