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Fonte: TJDFT

Acusado de homicídio por disputa de terreno é condenado a 14 anos de prisão

Consta da denúncia que o crime se deu por motivo torpe, vez que o denunciado P. teria agido em virtude de desavença anterior com a vítima, motivada pela disputa de um terreno irregular invadido

Autos nº 2013.03.1.016983-4Ação PenalAutor: Ministério Público do Distrito FederalRéu: P. H. P. D. S.SENTENÇAP. H. P. D. S. e J. P. G. D. N. F., já qualificados e individualizados nos autos, foram denunciados e processados por infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do CP.Narra a peça acusatória que, no dia 30/04/2013, na Chácara 115, Conjunto D, em frente à casa 64, Sol Nascente, Ceilândia-DF, os denunciados, agindo com unidade de propósitos e comunhão de esforços, com vontade de matar e ...

Palavras-chave: CP Homicídio Motivo Torpe CPP CF