Fonte: TJDFT
Postado em 30 de Agosto de 2018 - 10:35 - Lida 649 vezes
Xingamentos em local de trabalho geram obrigação de indenizar
A requerida deverá pagar ao autor R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
Número do processo: 0704534-96.2018.8.07.0016Classe judicial: PETIÇÃO (241)REQUERENTE: E. D. A.REQUERIDO: M. D. L. P. D. L.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.Indefiro o pedido de gratuidade judiciária levantada pelo autor, tendo em vista que não demonstrou seu estado de miserabilidade, ...