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Fonte: TJDFT

Site é condenado a retirar matéria considerada ofensiva pela Justiça

A requerida a retirar do seu sítio eletrônico a matéria jornalística objeto dos autos no prazo de dez dias do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Número do processo: 0729769-94.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. A. X. D. S.REU: METROPOLES MIDIA E COMUNICAÇÃO LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC. Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre ...

Palavras-chave: Condenação Site Jornalístico Retirada Matéria Ofensiva Indenização Danos Morais CC CF