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Fonte: TJDFT

Restaurante é condenado por emitir barulho acima do permitido

Ele deverá pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de reparação por danos morais devido à poluição sonora.

Número do processo: 0740408-40.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. F. D. B.REVEL: B. B. L. E R. LTDASENTENÇATrata-se de processo submetido à Lei nº. 9.099/95, com as partes acima mencionadas.O relatório é dispensável, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.Segundo a petição inicial, a parte requerente é vizinha da parte requerida, e, assim, aplicam-se os direitos e deveres de vizinhança, em especial ao uso não nocivo do bem em detrimento da ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Poluição Sonora CPC/15 CC