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Fonte: TJSP

Município e lanchonete indenizarão moradores por excesso de barulho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 14.000,00 (catorze mil reais).

SENTENÇAProcesso Digital nº: 1000563-07.2019.8.26.0294Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano MoralRequerente: D. M. G. e outrosRequerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Carolina Gusmão de Souza CostaTrata-se de ação ajuizada por D. M. G., M. P. D. G., A. C. P., E. A. P. D. G., A. R. D. A., D. P. D. S. e A. S. D. S. em face do MUNICÍPIO DE CAJATI e de J. L. C. ? ME, com nome fantasia Lanchonete e Restaurante Cordeiro. Narra a ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Excesso de Barulho CC CPC/15 Direito de Vizinhança