Fonte: TJDFT
Postado em 19 de Maio de 2022 - 11:38 - Lida 438 vezes
Loja é condenada a indenizar consumidor acusado de crime de receptação
O consumidor receberá R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0704967-61.2022.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: M. L. P. D. S.REQUERIDO: F. M. COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELISENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação de reparação de danos ajuizada por M. L. P. D. S. em desfavor de F. M. COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.O autor requer: i) condenação do requerido ao pagamento de R$ 2.800,00 a título de ...