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Fonte: TJDFT

Justiça quebra sigilo de usuário que praticou injúria e difamação nas redes sociais

A autora foi, absurdamente, xingada, menosprezada e atacada, por diversas vezes, revelando um comportamento misógeno, pelo referido usuário. Portanto, plenamente justificável, em face de tal conduta, que seja quebrado o sigilo de dados de tal usuário, razão pela qual impõe-se à Empresa ré que disponha para a autora os dados que possuir em seu banco de dados, que de alguma forma, possam ser utilizados, para fins de identificação do usuário, na plataforma Twitter.

Número do processo: 0733976-39.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: P. M. F. C.REU: TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDASENTENÇAVistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação ajuizada por P. M. F. C. em desfavor de TWITTER BRASIL REDE DE INFORMAÇÃO LTDA sob o rito da Lei nº 9.099/95.A autora requereu que (i) lhe sejam fornecidos os números de IO, porta lógica e demais dados cadastrais dos usuários responsáveis pela criação e manutenção dos ...

Palavras-chave: Quebra Sigilo Usuário Redes Sociais Injúria Difamação Marco Civil da Internet CPC/15