Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Justiça nega indenização a deputados federais que trocaram ofensas em redes sociais

A magistrada julgou que não houve, no caso, qualquer fato capaz de gerar lesão ao direito da personalidade do autor e do réu. Consequentemente, julgou improcedentes os pedidos de ambos os envolvidos para reparação a título de dano moral.

Número do processo: 0727211-52.2020.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: K. P. K.REU: C. R. C. D. M. J.SENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei nº 9.099/95.Decido.Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos imperativos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a matéria fática encontra-se provada por meio documental, desnecessária a colheita de prova em audiência.Não encontra amparo a preliminar de ...

Palavras-chave: Indenização Dano Moral Deputados Federais Troca Ofensas Redes Sociais CF CPC/2015 CC