Fonte: TJDF
Postado em 02 de Fevereiro de 2023 - 13:46 - Lida 490 vezes
Justiça decide que hospital não é responsável por vigiar bens de pacientes
Os pedidos foram julgados improcedentes.
Número do processo: 0718400-62.2022.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: E. M. A. D. S.REQUERIDO: HOSPITAL ANCHIETA LTDASENTENÇATrata-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei 9.099/95, proposta por E. M. A. D. S. em desfavor de HOSPITAL ANCHIETA LTDA, partes qualificadas nos autos.A autora alega que, em 19/05/2020, teve o seu celular furtado dentro das dependências da requerida. Narra que no momento do atendimento médico "percebeu ...