Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Junho de 2021 - 13:04 - Lida 344 vezes
Juíza nega indenização e exclusão de reportagem sobre carteirada de policiais do DF
O juiz julgou improcedente o pedido inicial.
Número do processo: 0713165-24.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: S. S. D. S.REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, uma vez que a prova documental produzida é satisfatória para a apreciação do mérito. E não configura cerceamento de defesa o indeferimento de provas ...