Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Jornalista é condenado a indenizar ex-prefeita por vincular gestora a atos fraudulentos

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Número do processo: 0739762-98.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E.A.S.H.RÉU: F.K.A.M., J.R.M.C.M.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Defiro a prioridade da tramitação processual a teor do que dispõe o artigo 71 da Lei 10.741/03.A autora não juntou aos autos declaração ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CC CF CPC/2015 Vinculação Matéria Jornalística