Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Novembro de 2019 - 11:55 - Lida 406 vezes
Jornalista é condenado a indenizar ex-prefeita por vincular gestora a atos fraudulentos
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Número do processo: 0739762-98.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E.A.S.H.RÉU: F.K.A.M., J.R.M.C.M.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.Defiro a prioridade da tramitação processual a teor do que dispõe o artigo 71 da Lei 10.741/03.A autora não juntou aos autos declaração ...