Fonte: TJDF
Postado em 31 de Outubro de 2022 - 12:33 - Lida 254 vezes
Estabelecimento deve indenizar consumidora que sofreu lesão após queima de fogos
Ela receberá R$ 3 mil a título de danos morais.
Número dos autos: 0709141-49.2022.8.07.0005Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: K. D. J. L.REQUERIDO: P. O. B. LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Decido.1. Dos fatosA autora alega que, durante uma festa na casa noturna ré, em 22.05.2022, sofreu queimaduras em sua mão decorrentes de fogos de artifício soltados pela requerida.Requer a condenação da requerida em R$ 30.000,00, sendo R$ 15.000,00, a título de danos morais, e ...