Fonte: TJDF
Postado em 25 de Outubro de 2022 - 12:58 - Lida 507 vezes
Empresa é condenada a indenizar passageiro por falta de acessibilidade em transporte público
O magistrado concluiu que o tratamento oferecido ao passageiro foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Número do processo: 0700216-73.2022.8.07.0002Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: P. V. A. C.REPRESENTANTE LEGAL: G. A. P.REQUERIDO: E. S. J. LTDASENTENÇATrata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, ajuizada por P. V. A. C., representada por sua genitora, em desfavor de E. S. J. LTDA.Aduz o requerente que, conforme Relatório Médico da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, tem diagnóstico de paralisia cerebral tipo diplegia leve, com bom potencial cognitivo ...