Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDF

Empresa é condenada a indenizar passageiro por falta de acessibilidade em transporte público

O magistrado concluiu que o tratamento oferecido ao passageiro foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Número do processo: 0700216-73.2022.8.07.0002Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)REQUERENTE: P. V. A. C.REPRESENTANTE LEGAL: G. A. P.REQUERIDO: E. S. J. LTDASENTENÇATrata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, ajuizada por P. V. A. C., representada por sua genitora, em desfavor de E. S. J. LTDA.Aduz o requerente que, conforme Relatório Médico da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, tem diagnóstico de paralisia cerebral tipo diplegia leve, com bom potencial cognitivo ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falta de Acessibilidade Transporte Público LBI EPD CF