Fonte: TJDFT
Postado em 16 de Fevereiro de 2022 - 13:41 - Lida 369 vezes
Empresa deve indenizar consumidor que ficou sem as fotos do casamento
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00.
Número do processo: 0702552-57.2021.8.07.0011Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: R. R. D. S. C.REQUERIDO: R. W. D. S.SENTENÇADispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38).Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento instituído pela Lei 9.099/95, na qual a parte autora requereu: a) a condenação do requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos materiais; b) compensação por danos morais mediante pagamento da quantia ...