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Fonte: TJDFT

DF é condenado a indenizar parturiente por falta de pronto atendimento

O Distrito Federal foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil pelos danos morais e R$ 6 mil pelos danos materiais.

Número do processo: 0701552-98.2021.8.07.0018Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: V. V. D. F.REU: DISTRITO FEDERALSENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por V. V. D. F. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.Narra a autora que, no dia 15.1.2020, então com 41 semanas e 6 dias de gestação, ao se dirigir ao posto de saúde do Riacho Fundo I foi imediatamente orientada, em razão do avanço da gravidez, a buscar internação no HMIB.Alega que, por volta ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falha Prestação de Serviço Parturiente CPC/15 CF