Fonte: TJDFT
Postado em 01 de Dezembro de 2021 - 14:00 - Lida 386 vezes
Covid-19: suposto atraso em resultado de exame não gera dever de indenizar
O pedido foi julgado improcedente.
Número do processo: 0707696-94.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. E. P. C. C.REU: M. L. C. LTDA - EPPSENTENÇADispensado o relatório. Decido.Alega o autor que tinha uma viagem programada para o Paraguai com embarque no 17 de janeiro de 2020. Para entrada naquele país exigia-se a realização do exame RT-PCR 72h antes. Em razão disso, afirma que no dia 15 de janeiro de 2020 celebrou com a requerida um contrato de prestação de serviços para a ...