Fonte: TJDF
Postado em 18 de Junho de 2019 - 11:41 - Lida 1029 vezes
Conduta indevida de motorista justifica rescisão por empresa de aplicativo de transporte
A parte autora alegou que a parte ré praticou um ato em desconformidade com o contrato firmado.
Número do processo: 0712700-59.2018.8.07.0003Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. L. P. S.RÉU: U. B. T. LTDA.SENTENÇATrata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, entre as partes em epígrafe.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado (CPC, artigo 355, inciso I).Preliminarmente a parte ré argumenta que a parte autora não possui interesse de ...