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Fonte: TJMS

Empresa aérea deve indenizar cliente por extravio de bagagem

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

7ª Vara Cível de Competência ResidualAutos 0814953-64.2016.8.12.0001Vistos e examinados os presentes autos de Ação de Indenização por danos morais e materiais, sob o nº 0814953-64.2016.8.12.0001, etc.G.L., brasileiro, portador do documento de identificação RG nº xxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, residente nesta xxx, ajuizou a presente Ação de Indenização por danos morais e materiais contra Ibéria Linhas Aéreas de España S/A, empresa espanhola de transporte aéreo internacional, inscrita no ...

Palavras-chave:


Empresa aérea deve indenizar cliente por extravio de bagagem

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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