Fonte: Isabel Miller - GRM Advogados
Postado em 04 de Agosto de 2022 - 09:51 - Lida 376 vezes
Produtos comercializados pela ZFM geram créditos de PIS e COFINS
O TRF1 assegurou o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre os produtos revendidos pela ZFM, mesmo quando adquiridos com isenção.
O TRF1 assegurou o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre os produtos revendidos pela ZFM, mesmo quando adquiridos com isenção.A aquisição de produtos destinados à comercialização, por empresas situadas na ZFM, é realizada com alíquota zero de PIS e COFINS, o que, segundo o entendimento da Receita Federal do Brasil, impediria o direito à apuração de créditos dessas contribuições pelo respectivo adquirente.Porém, segundo o posicionamento adotado pela Oitava Turma do TRF1, existe o direito ao ...