Fonte: Edgar Guimarães
Postado em 15 de Maio de 2020 - 17:07 - Lida 770 vezes
Responsabilização dos agentes públicos à luz da MP 966/2020 mais do mesmo? ... Nem tanto
O presente artigo discorre sobre a MP 966/2020.
Em 13 de maio de 2020 o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 966/2020 dispondo que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro, em razão da prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, bem como do combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do Covid-19. À primeira vista as normas ...