Fonte: Gisele Bolonhez Kucek
Postado em 20 de Abril de 2021 - 12:53 - Lida 628 vezes
Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. Como as empresas devem se adequar?
Artigo elaborado pela advogada trabalhista Gisele Bolonhez Kucek.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária proferida em abril de 2020, ao analisar a constitucionalidade da MP nº 927/2020, decidiu suspender o artigo 29, o qual não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.Em resumo, com esta decisão, o STF permitiu a possibilidade de que a Covid-19 pudesse ser considerada ...