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Fonte: André Alves de Melo e Roberto Barrieu

Benefícios Fiscais de ICMS e o novo entendimento da RFB sobre a LC nº 160/17

Por André Alves de Melo e Roberto Barrieu.

A Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente restringiu o seu entendimento e, por meio da Solução de Consulta nº 145, de 15 de dezembro de 2020, esclareceu que apenas os incentivos fiscais de ICMS que ?tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos? poderiam ser considerados como subvenções para investimento e deixar de ser computados na determinação do lucro real.Essa nova Solução de Consulta reforma a Solução de Consulta Cosit nº 11/2020 ...

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