Fonte: Thaynná Batista de Almeida
Postado em 29 de Outubro de 2019 - 12:02 - Lida 2797 vezes
As novas previsões concernentes a penhora do salário para o pagamento de dívidas de aluguel
O texto discorre sobre as novas previsões concernentes a penhora do salário para o pagamento de dívidas de aluguel.
Em outubro de 2018, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no AREsp 1.336.881, permitiu a autorização da penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu alguma dívida na locação de determinado imóvel residencial.Nesse quesito, temos que o colegiado entendeu que a penhora no referido percentual não poderá comprometer a subsistência do devedor, entendendo assim que não deverá ser mantido a impenhorabilidade nos casos de créditos ...