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Fonte: Guilherme Broto Follador

Advogado analisa decisão do STF sobre a incidência do ITBI em imóvel integralizado

De acordo com Guilherme Broto Follador, a decisão do Supremo Tribunal Federal é equivocada. "Esse erro está alicerçado, fundamentalmente, numa inadequada compreensão da finalidade da norma imunizante prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal".

?A decisão do STF - Supremo Tribunal Federal favorável à incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização com imóveis do capital de sociedades é equivocada; esse erro está alicerçado, fundamentalmente, numa inadequada compreensão da finalidade da norma imunizante prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal?. A análise é do advogado tributarista Guilherme Broto Follador, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná e sócio do escritório Assis ...

Palavras-chave:


Advogado analisa decisão do STF sobre a incidência do ITBI em imóvel integralizado

De acordo com Guilherme Broto Follador, a decisão do Supremo Tribunal Federal é equivocada. "Esse erro está alicerçado, fundamentalmente, numa inadequada compreensão da finalidade da norma imunizante prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal".

Fonte: Guilherme Broto Follador

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