Fonte: Guilherme Broto Follador
Postado em 26 de Agosto de 2020 - 16:55 - Lida 529 vezes
Advogado analisa decisão do STF sobre a incidência do ITBI em imóvel integralizado
De acordo com Guilherme Broto Follador, a decisão do Supremo Tribunal Federal é equivocada. "Esse erro está alicerçado, fundamentalmente, numa inadequada compreensão da finalidade da norma imunizante prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal".
?A decisão do STF - Supremo Tribunal Federal favorável à incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na integralização com imóveis do capital de sociedades é equivocada; esse erro está alicerçado, fundamentalmente, numa inadequada compreensão da finalidade da norma imunizante prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal?. A análise é do advogado tributarista Guilherme Broto Follador, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná e sócio do escritório Assis ...