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Fonte: Marcos Roberto Hasse

A empresa pode se negar a aceitar atestado médico?

Por Marcos Roberto Hasse.

O art. 6º, da Lei nº 605/49, estabelece os motivos justificados para falta do trabalhador sem prejuízo de seu salário. Entre eles: a doença devidamente comprovada.No caso de consulta de rotina, por exemplo, haverá apenas declaração de comparecimento e as faltas podem ser descontadas, especialmente por não se tratar de caso urgente ou imprevisto, cabendo ao empregado optar por atendimento em horário compatível com sua jornada ou negociar previamente com o empregador a reposição dessas horas, ...

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A empresa pode se negar a aceitar atestado médico?

Por Marcos Roberto Hasse.

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