Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 10 de Maio de 2021 - 13:12 - Lida 2465 vezes
A empresa pode se negar a aceitar atestado médico?
Por Marcos Roberto Hasse.
O art. 6º, da Lei nº 605/49, estabelece os motivos justificados para falta do trabalhador sem prejuízo de seu salário. Entre eles: a doença devidamente comprovada.No caso de consulta de rotina, por exemplo, haverá apenas declaração de comparecimento e as faltas podem ser descontadas, especialmente por não se tratar de caso urgente ou imprevisto, cabendo ao empregado optar por atendimento em horário compatível com sua jornada ou negociar previamente com o empregador a reposição dessas horas, ...