Fonte: Edmar Oliveira Andrade Filho e Marcelo Magalhães Peixoto
Postado em 08 de Novembro de 2021 - 16:13 - Lida 635 vezes
Real alcance da decisão do STF no julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral (APET)
IRPJ; CSLL; Cofins e PIS: nenhum valor recebido a título de juros de mora é tributável.
O STF acaba de julgar o Recurso Extraordinário n. 1.063.187, em que foi discutido o Tema 962 da Repercussão Geral que trata da incidência do IRPJ e CSLL sobre juros de mora recebidos em repetição de indébito. O Relator, Ministro Dias Toffoli, negou provimento ao Recurso interposto pela União e propôs a seguinte tese: ?É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário?. Essa tese foi acolhida por ...