Viúva de mineiro morto por pneumoconiose receberá indenização
Mineradora deverá indenizar moralmente em R$ 80 mil reais a esposa de um trabalhador que morreu após adquirir pneumoconiose. A viúva ainda receberá pensão pelos danos materiais
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da Comarca de Urussanga e determinou que uma empresa de mineração pague R$ 80 mil por danos morais à esposa de um mineiro morto em decorrência de pneumoconiose. A decisão, unânime, pôs fim a questionamentos acerca da competência para julgamento da ação pela Justiça Estadual ou do Trabalho, desde o ingresso do processo em 2002.
A viúva receberá o valor dos danos morais e pensão mensal fixada em 2/3 do salário que era pago ao marido, atualizados a partir da data da morte do mineiro, em 1993. Ela alegou que o marido exercia a função de furador, no subsolo de minas de fluorita. Afirmou que pelas condições insalubres em que trabalhava, contraiu a doença profissional.
O fato foi reconhecido pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que levou em consideração o fato da empresa não fornecer equipamentos de segurança. Ele observou que atas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) comprovaram que na época em que o mineiro atuava, as condições de trabalho eram péssimas, com registro de “grande quantidade de pó” no interior da mina.