Vítima que caiu de trem deve receber indenização e pensão vitalícia

Segundo os autos, R.V.S., na época com 18 anos de idade, pegou um trem operado pela CBTU. Como o vagão estava lotado, teve que fazer a viagem pendurado na porta e, após uma curva, caiu

Fonte: TJCE

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização e pensão vitalícia para vítima de acidente. O relator do processo foi o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.


Segundo os autos, no dia 26 de dezembro de 1990, R.V.S., na época com 18 anos de idade, pegou um trem operado pela CBTU. Como o vagão estava lotado, teve que fazer a viagem pendurado na porta e, após uma curva, caiu.


R.V.S. sofreu traumatismo encefálico e teve o rim direito retirado, o úmero deslocado, redução da audição, bursite no quadril e problemas na visão. Alegou ainda que, por causa do acidente, teve de abrir mão da carreira militar. Contou também que, ao longo dos anos, foi demitido de vários trabalhos em decorrência dos problemas de saúde.


Por conta disso, em dezembro de 2008, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e pensão. Em julho de 2011, o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a CBTU a pagar cem salários mínimos e pensão vitalícia de um salário mínimo.


Objetivando reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0004535-49.2008.8.0001) no TJCE. Argumentou que a vítima ingressou tardiamente com recurso, não havendo nos autos comprovação de que a invalidez decorreu do acidente. Sustentou também que R.V.S. viajou o percurso acomodado e que depois decidiu se pendurar na porta, como “pingente”, razão pela qual se desequilibrou e caiu.


Ao analisar o caso, nessa segunda-feira (04/02), a 3ª Câmara Cível negou provimento à apelação. O relator do processo ressaltou ser importante diferenciar os termos “surfista ferroviário” e “pingente”. O primeiro “é aquele que viaja em cima do trem, geralmente não tendo comprado passagem, arriscando a vida deliberadamente”. Já o segundo “é passageiro regular, que comprou a passagem, mas, em regra, diante da excessiva lotação, vê-se obrigado a viajar com parte do corpo projetada para o lado de fora do veículo”.


Ainda segundo o desembargador, “nesse último caso, a responsabilidade pela segurança do passageiro recai sobre a transportadora, que tinha o dever de oferecer serviço seguro e eficiente e, inclusive, de exercer fiscalização, de modo a evitar o transporte de passageiros em situações que ofereçam risco à sua integridade física”.

Palavras-chave: Vítima; Trem; Acidente; Pensão vitalícia

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