Vítima que caiu de trem deve receber indenização e pensão vitalícia

Segundo os autos, R.V.S., na época com 18 anos de idade, pegou um trem operado pela CBTU. Como o vagão estava lotado, teve que fazer a viagem pendurado na porta e, após uma curva, caiu

Fonte: TJCE

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vitima-que-caiu-de-trem-deve-receber-indenizacao-e-pensao-vitalicia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid